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Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta da DM11® [IT Risk Protection]

Última atualização: Outubro de 2023

1. Introdução

Este Código de Conduta e Ética reúne os preceitos e diretrizes considerados imprescindíveis como parte do aperfeiçoamento de processos comportamentais da DM11® [IT Risk Protection], com foco em seu crescimento com manutenção da qualidade de seus serviços.

Assim:

2. Cliente encantado

Os clientes viabilizam a missão e o negócio da DM11® e a empresa pretende contribuir, de maneira decisiva, para o sucesso de seus empreendimentos. Para a DM11®, manter o cliente encantado significa pensar permanentemente em soluções capazes de melhorar seus resultados e, ao mesmo tempo, fortalecer as suas práticas de gestão, sua sustentabilidade e responsabilidade empresarial.

3. Atitude de dono

Este valor significa encarar todas as atividades com atitude de quem é responsável pelo seu sucesso. É realizá-las com senso de urgência, cumprindo os prazos e orçamentos acordados, com transparência e atendendo aos requerimentos de qualidade e sustentabilidade.

4. Ética em todas as relações

Para a DM11®, a ética é imprescindível. Presente em cada decisão que é tomada, ela auxilia a buscar os objetivos de negócio tendo como referência os valores corporativos. A ética também ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de relacionamento da DM11®.

5. Excelência na execução

É entendido como excelência na execução, procurar constantemente o mais alto grau de desempenho, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena do resultado de cada trabalho.

6. Inovação com resultados

A DM11®é reconhecida por sua capacidade de inovar e propor soluções diferenciadas que agreguem valor. A empresa preza pela inovação que traz resultados, que ajude a superar os objetivos e revele novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do negócio, dos clientes e demais parceiros da organização.

7. Sustentabilidade e responsabilidade corporativa

A DM11®, por meio da inclusão de temas associados à sustentabilidade nas práticas de gestão e nos processos, visa perseguir o sucesso do negócio a longo prazo, colaborando para um meio ambiente saudável, a fim de colaborar com uma sociedade mais justa e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

8. Relacionamento interno

Para o respeito mútuo, promovemos que sejam medidas as consequências de nossas ações, que seja preservada a dignidade alheia e valorizadas as diferenças sociais, isto é, afastar as diversas formas de discriminação, declaradas ou dissimuladas, que segreguem ou humilhem.

Nesse sentido, nossos gestores devem desempenhar muito mais do que uma função coordenadora: devem promover ações pedagógicas, difundir diretrizes morais com seus atos ou palavras e influenciar por suas condutas.

9. Trabalho forçado e análogo à escravidão

A DM11® é contra o trabalho forçado e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.

A DM11® monitora e incentiva que seus fornecedores monitorem sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações, não compactuando com tais práticas; e caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.

10. Trabalho Infantil

A DM11® é contra o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam:

  • Trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos);
  • Condições inadequadas ao trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 18 anos;
  • Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

11. Exploração sexual de menores e pornografia infantil

A DM11® é contra qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a quem produz, reproduz, registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e/ou ainda quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas.

A DM11® não compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor, assim, como não aceita a utilização de seus produtos / serviços por clientes que possam explorar esta atividade. Qualquer fornecedor ou cliente que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes.

12. Assédio

A DM11® é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional e propicia ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimento humano e profissional. Desta forma é inaceitável que os colaboradores compactuem com situações de assédio em seus ambientes de negócio.

13. Discriminação e diversidade

Nossos colaboradores não devem permitir qualquer tipo de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários.

A DM11® deseja que seus colaboradores estimulem a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.

14. Conformidade com a legislação

Nossos colaboradores devem cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor. Isso inclui o respeito à saúde, à segurança, aos direitos humanos, trabalhistas, ao meio ambiente, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.

15. Lei anticorrupção

Nossos colaboradores devem agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive os termos da Lei Anticorrupção, se comprometendo a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.

A DM11® é contra e não compactua com quaisquer práticas fraudulentas e corrupção em seu ambiente de negócios. Não adotamos, não incentivamos e não permitimos a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto em lei.

A DM11® encoraja e respalda, de forma ilimitada, o oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Ética e Conduta de Fornecedores ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados.

Para maiores informações veja a Política Anticorrupção da DM11® [IT Risk Protection]

16. Lavagem de dinheiro

A DM11® não compactua com práticas de lavagem de dinheiro práticas econômico-financeiras que tenham por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos de forma a que tais ativos aparentem ter origem lícita. Caso identificadas, os responsáveis serão adequadamente denunciados às autoridades competentes.

17. Responsabilidade social

Os colaboradores se comprometem a:

  • respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos Representantes e fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este;
  • não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19/12/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria;
  • não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica;
  • não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo, nem trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; combater a prática de discriminação em todas as suas formas;
  • valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; prevenir os assédios moral e sexual;
  • respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
  • combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento;
  • buscar a contratação de fornecedores locais;
  • buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores;
  • realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados, com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias;
  • buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; e
  • cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários.

18. Conflito de interesse

Para não comprometer a integridade pessoal e profissional dos colaboradores, é essencial que não pairem dúvidas sobre nossas decisões e ações. Questões delicadas podem ser suscitadas quando estão envolvidos interesses pessoais, que podem comprometer a imparcialidade. Assim, qualquer conflito de interesses com os da DM11® merece ser evitado ou declarado.

A isenção de responsabilidade fica assegurada quando o colaborador:

  • Comunica a seu superior imediato qualquer atividade ou situação que possa vir a afetar suas responsabilidades profissionais ou que possa acarretar conflitos de interesse reais ou potenciais com à DM11®;
  • Comunica formalmente ao superior hierárquico e ao Comitê de Ética eventual desejo de concorrer a cargo de representação política para que ocorra a devida apreciação e anuência;
  • Não possui interesses financeiros ou vínculos de qualquer outra espécie com empresa que mantenha negócios com a DM11® ou, caso os tenha, se abstém de participar da contratação do terceiro ou da gestão do contrato para não ensejar suspeita de favorecimento;
  • Declina de relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores, salvo transações eventuais que se realizem nas condições usuais de mercado ou que sejam destituídas de qualquer tipo de favorecimento;
  • Declara-se moralmente impedido de representar a DM11® em qualquer transação que envolva parente ou amigo;
  • Deixa de ter atividades que possam interferir em seu trabalho ou em suas atribuições, tendo em vista os melhores interesses da DM11®;
  • Não procura influenciar decisões de outras áreas que possam beneficiar terceiros com os quais mantenha algum tipo de vínculo;
  • Não entabula negociação por conta própria ou alheia, em nome da DM11®, sem autorização prévia de quem de direito;
  • Não abusa das prerrogativas da posição que ocupa, evitando ações que possam gerar benefícios pessoais ou vantagens para terceiros em detrimento da DM11®;
  • Abstém-se de contratar parentes para trabalhar sob sua direta subordinação e não indica membros da família nem leva outros a indicá-los sem revelar o fato ao responsável pela contratação;
  • Comunica formalmente ao RH relacionamentos afetivo-amorosos com outro Colaborador;
  • Informa à DM11® seu grau de parentesco com eventuais candidatos a postos de trabalho;
  • Não presta por conta própria serviços a terceiros que tenham relações com a DM11®;
  • Não monopoliza atribuições que a boa gestão costuma dividir;
  • Não fica inadimplente em seus negócios pessoais a ponto de tornar-se vulnerável e pôr em risco sua integridade profissional;
  • Demonstra extremo rigor na prestação de contas referentes a despesas administrativas, tanto próprias quanto de colegas ou subordinados;
  • Não realiza empréstimos a juros para colegas nem lhes solicita empréstimos e evita oferecer ou receber aval para a realização de operações pessoais, sempre visando a prevenir situações constrangedoras;
  • Empenha-se em submeter questões não reguladas pelo presente Código à apreciação do Comitê de Ética;
  • Contribui para o sucesso e o aprimoramento das diretrizes morais contidas no Código por meio de variadas iniciativas e em conformidade com os canais de comunicação competentes e reporta eventuais violações aos regramentos legais ou infrações ao presente Código, sendo garantido ao colaborador que ele não sofrerá constrangimento ou represália.

19. Relacionamento com fornecedores

Nossos colaboradores têm influência direta sobre a qualidade dos nossos produtos e serviços. Por isso, valorizamos a relação de parceria, levando em consideração o que é bom para nós, eles e demais públicos envolvidos.

A relação com nossos fornecedores será caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética e Conduta. A DM11® pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, terceiros diretos e indiretos, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos.

A DM11® incentiva que seus fornecedores:

  • Cumpram e monitorem suas cadeias de valor à prevenção e combate ao trabalho forçado ou compulsório e/ou infantil, pedofilia, discriminação, assédio moral e/ou sexual, sonegação tributária, corrupção e lavagem de dinheiro;
  • Tenham políticas internas e/ou programas de inclusão social, código de conduta, responsabilidade empresarial, política ambiental de gerenciamento ou minimização dos impactos ambientais relacionados ao seu negócio, e ações que promovam a valorização da diversidade, equidade e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência e aprendizes, e livre associação;
  • Façam gestão de sua cadeia de fornecimento, identifiquem os fornecedores críticos do ponto de vista de sustentabilidade e estabeleçam metas de melhorias nos indicadores econômicos, sociais e ambientais junto a este grupo de fornecedores;
  • Façam gestão dos riscos econômicos, sociais, trabalhistas, tributários e ambientais em sua cadeia de fornecimento, visando a continuidade do negócio;
  • Incentivem internamente e à sua cadeia de fornecimento a contratação de pequenos e médios fornecedores locais para o desenvolvimento econômico;
  • Tenham e recomendem aos seus fornecedores que tenham um código de conduta no que se refere às relações pessoais e comerciais;
  • Cumpram e recomendem aos seus fornecedores: o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus colaboradores, práticas que visem garantir salários que satisfaçam aos padrões mínimos da categoria da região e sejam suficientes para atender as necessidades básicas, e garantam-lhes condições de saúde e segurança previstas por lei aos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Bem como o pagamento pontual e correto de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

A DM11® contrata fornecedores cujas práticas de gestão estejam aderentes aos preceitos deste Código de Ética e Conduta, e tem como objetivo permanente a expansão da base de fornecimento, sem restrições a fornecedores pelo tamanho, porte ou localização, desde que estejam em condições de oferecer seu produto ou serviço em conformidade com as necessidades e especificações divulgadas e que estejam aptos ao fornecimento do ponto de vista administrativo.

A base de fornecedores é monitorada por meio da homologação de fornecedores que engloba questões administrativas, fiscais, trabalhistas e socioambientais, bem como do desempenho e pontualidade no fornecimento e faturamento.

20. Desenvolvimento de colaboradores de fornecedores

É importante que fornecedores busquem o desenvolvimento de seus colaboradores por meio de capacitação para o trabalho e estímulo para a melhoria do nível de educação, pois acreditamos que a educação acelera e alavanca a ascensão social de indivíduos, bem como a qualidade do produto e do serviço prestado está intrinsicamente ligada à capacitação da mão de obra.

A DM11® incentiva que seus fornecedores e cadeia de valor possuam uma política formal e/ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais, e de saúde e segurança do colaborador.

21. Responsabilidade do colaborador

Algumas atividades e ações podem interferir no ambiente de trabalho, nos relacionamentos internos ou no desempenho dos colaboradores. Para garantir que todos possam cumprir suas tarefas e funções da forma mais adequada estabelecemos normas que devem ser seguidas.

Assim, é obrigação de todos os colaboradores observar o que está contido neste Código, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da DM11®.

22. Patrimônio da empresa

Os bens e os recursos da DM11® não se resumem apenas aos seus equipamentos e instalações, ferramentas e suprimentos, tecnologias e finanças, informações e demais ativos. Além destes, há também outros não menos importantes: os bens e recursos ditos intangíveis, ou seja, cujo valor não pode nem mesmo ser dimensionado, como a idoneidade, a tradição, a confiabilidade e a transparência. Juntos e aliados à inesgotável disposição para o trabalho e à capacidade intelectual, profissional e humana de seus colaboradores, constituem o patrimônio necessário para produzir riquezas, garantir empregos e adicionar valor ao capital de acionistas e clientes. Tornam-se, portanto, imprescindíveis sua proteção e sua preservação ao longo do tempo.

23. Proteção ao patrimônio

Espera-se que todo colaborador:

  • Resguarde a DM11® contra o desperdício, o dano, o uso inapropriado, a perda, o furto ou a retirada de quaisquer bens da DM11® sem prévia autorização;
  • Comunique ao superior imediato qualquer notícia referente a mau uso, desvio ou fraude, para que medidas apropriadas sejam tomadas;
  • Não destine seu trabalho a usos políticos, sindicais ou religiosos na medida em que tal procedimento pode comprometer a DM11;
  • Não destrua nem descarte registros e documentos, a não ser em bases legais, sistemáticas e regulares;
  • Não utilize veículos ou quaisquer equipamentos da DM11® para fins particulares – salvo se autorizados –, pois tal fato abusivo abala a reputação da DM11;
  • Use parcimoniosamente os recursos da DM11® em despesas administrativas, tendo sempre em vista resguardar os interesses dos acionistas;
  • Redobre os cuidados no sigilo e na proteção das senhas dos usuários para não comprometer os serviços e os sistemas de segurança das informações;
  • Observe ritos de confidencialidade e cautela na elaboração de mensagens em face de possíveis litígios.

24. Sigilo profissional

É fundamental observar que:

  • São confidenciais todas as informações que não sejam de domínio público;
  • É imprescindível não mencionar informações confidenciais em locais públicos, sites de relacionamento ou fóruns de discussão na Internet em vista da possibilidade de difusão inadvertida;
  • É vital abster-se de fazer comentários sobre negócios com terceiros, amigos ou parentes, prevenindo assim a geração de boatos, em face da inconveniência de um vazamento inocente;
  • É essencial que segredos de negócio, informações confidenciais ou privilegiadas e quaisquer dados de terceiros que tenham sido confiados aos colaboradores sejam utilizados exclusivamente para atender aos objetivos da DM11®. Qualquer comunicação a esse respeito depende de prévia autorização do diretor da área ou de determinação legal, após consulta à área jurídica;
  • É sigilosa a situação financeira dos clientes, sob pena de denegrir a imagem da DM11® e, consequentemente, de sujeitá-lo a reclamações e ações judiciais;
  • Os detentores de informações reservadas são responsáveis por assegurar sua confidencialidade a fim de não comprometer as atividades e os interesses da DM11®;
  • É inaceitável, a obtenção de informações confidenciais de terceiros por meios ilícitos ou espionagem econômica;
  • A confidencialidade dos registros pessoais dos colegas, deve ser protegida, ficando seu acesso restrito ao colaborador que tiver necessidade funcional de conhecê-los. A divulgação desses registros somente se justificará se for autorizada pelo próprio interessado ou em caso de exigência legal, regulamentar ou decisão judicial;
  • É compromisso moral de cada colaborador evitar lançar mão de informações confidenciais em benefício pessoal ou de terceiros, mesmo depois de sua saída da DM11®.

25. Propriedade intelectual

As informações confidenciais são parte dos ativos intangíveis da DM11®, assim como o são as inovações de produtos ou processos e os aperfeiçoamentos efetuados pelos colaboradores no exercício de suas atividades ou fora do horário de trabalho e das dependências da DM11®, desde que relacionados com o negócio.

Por isso, e para não ocasionar prejuízos irreparáveis, é objeto de atenção e aplicação:

  • Empregar exclusivamente aplicativos homologados pelos fabricantes para não comprometer a segurança da DM11® e para respeitar os direitos autorais;
  • Não se valer, para fins particulares ou repasse a outrem, de tecnologias, metodologias ou quaisquer informações que pertençam à DM11® ou que tenham sido desenvolvidas direta ou indiretamente pelo próprio colaborador em decorrência de suas atividades e funções;
  • Mencionar a autoria de quaisquer trabalhos individuais ou coletivos quando de sua apresentação.

26. Ética nas relações comerciais

26.1. Liberdade de associação

A DM11® respeita o direito de seus funcionários de se associarem para a discussão e reivindicação coletiva de pleitos e de seus direitos e espera que seus fornecedores adotem as mesmas práticas com seus funcionários.

26.2. Concorrência desleal

A DM11® preza a concorrência livre e leal. Assim, não compactuamos com as seguintes práticas, mas não limitadas a:

  • Oferecer melhores preços, fruto de não conformidade à legislação (trabalhista, tributária etc.);
  • Fazer insinuações ou comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes;
  • Compactuar com a formação de trustes e cartéis;
  • Realizar ou beneficiar-se de qualquer tipo de fraude e/ou espionagem empresarial;
  • Realizar ou contribuir com práticas comerciais coercitivas e de abuso de poder econômico;
  • Oferecer ou realizar suborno, extorsão ou pagamentos de facilitação para acelerar uma ação que lhe diga respeito.

A DM11® respeita seus concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado.

26.3. Abuso de poder | Assédio

Não realizamos comentários que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre nossos competidores.

Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).

26.4. Conflito de interesses

É fundamental que interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da DM11® como, por exemplo, mas não limitados a:

  • Atividades, profissionais ou não, exercidas por colaboradores da DM11® para fornecedores e/ou clientes;
  • Relações particulares de colaboradores da DM11® com fornecedores e/ou clientes que comprometam a imparcialidade nos negócios;
  • A existência de parentesco de até 2º grau, com colaboradores da DM11® e/ou com respectivos cônjuges.

A existência destas e outras situações de dúvida deverão ser imediatamente reportadas por meio do Canal de Ética para que sejam devidamente avaliadas, e constatada ou não, a caracterização de um conflito de interesses. Até que a avaliação seja concluída, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão se retirar totalmente da situação.

26.5. Brindes, favores e serviços

O fornecimento ou aceitação de brindes, favores e serviços seguirá as práticas usuais de mercado, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

A realização de ações que objetivem fortalecer o relacionamento com a DM11® é aceitável, respeitando limites razoáveis, sem valor considerado significativo, que não impliquem em constrangimento para os envolvidos ou eventual retribuição por parte deles.

É inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.

Antes de oferecer um presente ou brinde, certifique-se de que está em conformidade com a prática usual de mercado e eventual código de ética do cliente ou do fornecedor, e com os requisitos legais, de modo a evitar situações que configurem comportamento inadequado.

26.6. Redes sociais

Os colaboradores, deverão atuar nas redes sociais respeitando os valores da DM11® e este Código quando mencionar ou fizer referência a DM11® e seus clientes.

27. Sigilo e confidencialidade

27.1. Sigilo e confidencialidade das informações

Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas.

Colaboradores devem tratar como confidenciais as informações não públicas recebidas, por qualquer meio ou forma, durante a elaboração de suas propostas, e durante a vigência de seus contratos e/ou propostas.

A confidencialidade se estende indefinidamente após o término de seus contratos ou até que estas informações, porventura, tornem-se públicas.

27.2. Transparência de informações

Transparência é um componente fundamental em todas as relações da DM11®. Entende-se como comportamento transparente:

  • Ter clareza e transparência nas informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços;
  • A veracidade das informações jurídicas, fiscais, econômico-financeiras, de saúde e segurança, meio ambiente, qualidade, capacitação profissional entre outras informações existentes na relação com nossa empresa;
  • A manifestação clara de opinião em relação às práticas que resultem na melhor prestação de serviço possível, evitando indução a erros;
  • A capacidade de realização dos serviços contratados em função de informações, conhecimentos, e habilidades que possuem;
  • A adoção de boas práticas de governança corporativa, assegurando equidade, prestação de contas, transparência e responsabilidade pelos resultados.

27.3. Segurança das informações

Na DM11®, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação.

Escopos de produtos, serviços e estratégias de negócio que eventualmente são disponibilizadas a nossos colaboradores, devem ser tratadas de maneira sigilosa e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da DM11®.

28. A gestão do código

28.1. Comitê de ética

Para gestão do Código de Conduta e Ética foi criado o Comitê de Ética, formado por membros da Direção e Administração que assinam e validam a publicação deste documento.

28.2. Responsabilidades do comitê de ética

  • Zelar pela divulgação e disseminação das orientações contidas neste Código;
  • Atualizar este Código, incluindo ou adaptando diretrizes e conceitos em função de necessidades específicas do negócio e das exigências do mercado;
  • Receber e analisar casos de desvios e infrações ao Código de Conduta e Ética da DM11®;
  • Esclarecer dúvidas de interpretação do Código;
  • Garantir o sigilo sobre as informações recebidas.

28.3. Violações ao código de conduta e ética

Os eventuais desvios de conduta e relatos de infrações serão analisados pelo Comitê de Ética e estarão sujeitos a medidas disciplinares ou penalidades com base na legislação, conforme o caso.

O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código poderá implicar no encerramento dos contratos estabelecidos com a DM11® sem ônus ou quaisquer penalidades para a DM11®.

A DM11® poderá, a seu critério, diretamente ou por meio de terceiros, verificar o cumprimento destes preceitos.

28.4. Canais de comunicação

Para o encaminhamento de infrações, incentivamos que procure o gestor da área ou o Comitê de Ética por meio dos seguintes canais de comunicação:

  • Pessoalmente, conversando com seu gestor, que levará ao conhecimento do Comitê de Ética, ou
  • Por e-mail: etica@dm11.com.br

O manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo.

O pleno atendimento a este código é condição fundamental para os colaboradores, fornecedores e terceiros da DM11®

28.5. Proteção ao manifestante

A DM11® não irá consentir quaisquer retaliações ou punições ao denunciante, ou participante na investigação de uma suspeita de violação do código de Ética e Conduta, má conduta, atos ilícitos, fraudes ou corrupção.

A DM11® sempre investigará as alegações de retaliação.

Colaboradores culpados por adotarem uma conduta de retaliação também estarão sujeitos a ações disciplinares abaixo descritas. Esta declaração contra a retaliação não isenta qualquer colaborador da responsabilidade de envolvimento pessoal em qualquer irregularidade.

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