Lei de Proteção de Dados entra em vigor sem fiscalização ativa nem punição
Depois de muitos meses de discussão entre vários adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar nesta sexta-feira, 18, após sanção do projeto para nova vigência da lei ser autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Inspirada em na GDPR, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A partir de agora, qualquer empresa que coleta informações pessoais de clientes, fornecedores e parceiros deverá cumprir os requerimentos da nova lei.
‘’A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos”, diz diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).
Não tendo somente a adequação das empresas brasileiras como ponto de atenção, a LGPD ainda tem outras duas observações que impactam diretamente no modo como ela se efetivará nos próximos meses: As punições administrativas e financeiras ainda não estão valendo (pelo menos para este ano) e também a ANPD (Agência Nacional de Proteção de dados), que é orgão responsável por regular a lei no país não está completamente formada.
As punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Até lá, espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja estruturada e que as empresas já tenham tomado as iniciativas para entrar em conformidade com a lei. Aplicando um SGSI Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação dentro do ciclo de vida dos dados que trafegam em seu negócio é a solução para manter os dados de negócio e pessoais protegidos.
Definições pendentes da LGPD:
- Ainda não há uma sede estabelecida;
- Como funcionará o expediente;
- Quem serão os servidores;
- Orçamento da ANPD – Orçamento geral da União.
Fonte: Exame
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